quarta-feira, fevereiro 28, 2007

 

STOP-discrimination!!

Qual o significado de "discriminação"?

As novas disposições abrangem tanto a discriminação directa como a indirecta.
Existe discriminação directa quando, numa situação comparável, uma pessoa é tratada de forma menos favorável do que outra em razão da raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual. Exemplo de discriminação directa: um anúncio de emprego refere que "as pessoas com deficiência não devem concorrer."
No entanto, dado a discriminação adoptar normalmente formas mais subtis, também se incluiu a discriminação indirecta. Esta ocorre quando uma disposição, critério ou prática aparentemente neutros possa ocasionar uma desvantagem para pessoas em razão da raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual, a não ser que a referida disposição, critério ou prática possa ser justificada objectivamente por uma finalidade legítima.



Existem excepções à proibição geral de discriminação?

A nova legislação permite algumas excepções limitadas de acordo com o princípio de igualdade de tratamento, por exemplo, no sentido de preservar a ética das entidades religiosas ou permitir a introdução de medidas para integrar os jovens trabalhadores ou trabalhadores mais idosos no mercado de trabalho.


Com que apoio podem contar as vítimas de discriminação?

A legislação relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento das pessoas sem distinção da origem racial ou étnica, estabelece que os Estados Membros devem designar órgãos de promoção da igualdade de tratamento, que proporcionarão assistência independente às vítimas da discriminação, realizarão inquéritos e estudos e publicarão relatórios independentes e recomendações.


E em relação à igualdade entre mulheres e homens?
A discriminação em razão do sexo está abrangida por uma legislação especial. Tal justifica se pelo facto de esta problemática ter uma grande tradição a nível europeu, que remonta ao início da Comunidade Europeia. A legislação europeia nesta matéria é abundante, podendo obter se apoio financeiro através do Programa Comunitário para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2001-2005).
retirado do site:
http://www.stop-discrimination.info/

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